- 1 -Os presentes Estatutos poderão ser alterados pela assembleia geral, por proposta da direcção ou por proposta subscrita por, pelo menos, um terço dos seus membros, ressalvando-se a limitação imposta pelo n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 67/2008, de 10 de Abril.
- 2 -As alterações são aprovadas por maioria de dois terços da totalidade dos membros da assembleia geral.
Artigo 36.º — Alteração dos Estatutos
Vigente desde: 15/09/2008
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/2008