- 1 -As contas de gerência da Turismo do Porto e Norte de Portugal são apreciadas e aprovadas pelo órgão deliberativo até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que respeitam e enviadas nos 30 dias subsequentes ao Tribunal de Contas para julgamento.
- 2 -O Tribunal de Contas verifica as contas e remete o seu acórdão ao órgão executivo, com cópia ao membro do Governo com tutela sobre o turismo.
Artigo 35.º — Contas
Vigente desde: 15/09/2008
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Em vigor desde 15/09/2008