- 1 -A Turismo do Porto e Norte de Portugal pode estabelecer relações de cooperação, parceria ou associação, no âmbito das suas atribuições, com outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- 2 -A Turismo do Porto e Norte de Portugal poderá estabelecer mecanismos privilegiados de articulação e cooperação com as entidades representadas na assembleia geral, tendo em vista o eficaz desempenho das suas atribuições.
Artigo 4.º — Cooperação e articulação com outras entidades
Vigente desde: 15/09/2008
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