- 1 -A assembleia geral da Turismo do Porto e Norte de Portugal integra as seguintes entidades ou seus representantes:
- a)O presidente da Câmara de cada um dos municípios pertencentes à NUT II-Norte;
- b)Membro do Governo com tutela sobre o turismo;
- c)Membro do Governo com tutela sobre a cultura;
- d)Membro do Governo com tutela sobre a agricultura;
- e)Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.
- 2 -A assembleia geral integra, ainda, outras pessoas colectivas públicas ou privadas com interesse no desenvolvimento e na valorização turística da região, após a sua anuência expressa, nomeadamente:
- a)APHORT - Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo;
- b)AEP - Associação Empresarial de Portugal;
- c)APAVT - Associação Portuguesa de Agências de Viagens e Turismo;
- d)ARAC - Associação dos Industriais de Aluguer de Automóveis sem Condutor;
- e)ANETURA - Associação Nacional de Empresas de Turismo Activo;
- f)ATP - Associação das Termas de Portugal;
- g)TURIHAB - Associação do Turismo de Habitação;
- h)ANA - Aeroportos e Navegação Aérea;
- i)APDL - Associação dos Portos do Douro e Leixões;
- j)TUREL, Desenvolvimento e Promoção do Turismo Cultural e Religioso;
- l)União Geral dos Trabalhadores, para a área do turismo;
- m)Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses, para a área do turismo.
- 3 -Os membros identificados na alínea a) do n.º 1 do presente artigo têm uma representação nunca inferior a 50 % do total dos membros da assembleia geral.
- 4 -Os representantes de cada entidade na assembleia geral podem ser substituídos a qualquer momento pela própria entidade, bastando para tal comunicar formalmente essa substituição ao presidente da assembleia geral.
- 5 -Os representantes na assembleia geral não podem acumular outros cargos ou funções na Turismo do Porto e Norte de Portugal.
- 6 -Se um membro da assembleia geral for eleito presidente da direcção da Turismo do Porto e Norte de Portugal, ou fizer parte da direcção, será substituído, na vaga deixada em aberto, pela entidade representada.
- 7 -As entidades que integram a Turismo do Porto e Norte de Portugal pagam uma quotização anual, fixada pela assembleia geral, sob proposta da direcção,
- 8 -Os trabalhos da assembleia geral são dirigidos pela mesa da assembleia geral.
Artigo 6.º — Assembleia geral
Vigente desde: 15/09/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/2008