A presente Portaria fixa o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número HM-42 de cadastro e a denominação de Termas de Monte Real, cujas zonas e respetivos limites se indicam, em coordenadas no sistema PT-TM06/ETRS89, de acordo com o mapa anexo e nos seguintes termos:
- a)Zona imediata: Delimitada pelo polígono 1-2-3-4, cujos vértices são definidos pelas seguintes coordenadas:
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- b)Zona intermédia: Delimitada pelo polígono 5-6-7-8-9-10, cujos vértices são definidos pelas seguintes coordenadas:
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- c)Zona alargada: Delimitada pelo polígono 11-12-13-14-9, cujos vértices são definidos pelas seguintes coordenadas:
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