É aditado à Portaria n.º 163/2011, de 18 de abril, o artigo 4.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 4.º-A
Rendimentos máximos por hectare
O rendimento máximo por hectare das vinhas destinadas à produção dos vinhos e produtos vitivinícolas com direito à IG 'Terras da Beira' é fixado em:
- a)90 hectolitros/ha para os vinhos e produtos vínicos branco, rosado, frisante e espumante;
- b)85 hectolitros/ha para os vinhos tintos.