- 1 -A taxa referida no artigo anterior é atualizada anualmente, no dia 1 de junho de cada ano, com base no coeficiente resultante da totalidade da variação do índice médio de preços no consumidor, no continente, excluindo habitação, relativo ao ano anterior, apurado pelo Instituto Nacional de Estatística, sendo o arredondamento do resultado feito à centésima.
- 2 -O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., publicita na sua página da Internet o valor atualizado da taxa prevista no artigo anterior.
Artigo 2.º — Atualização anual da taxa
Vigente desde: 18/04/2018
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Em vigor desde 18/04/2018