- 1 -Os documentos de identificação profissional e livre-trânsito têm o prazo de validade de cinco anos.
- 2 -Os documentos de identificação profissional e livre-trânsito devem ser substituídos findo o prazo previsto no número anterior ou quando se verifique qualquer alteração nos elementos deles constantes.
- 3 -Em caso de extravio, destruição ou deterioração dos documentos, é emitida uma segunda via, de que se faz referência expressa no verso.
Artigo 4.º — Validade, extravio, destruição ou deterioração dos documentos
Vigente desde: 24/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/2021