No caso de cessação ou suspensão de funções do titular do documento de identificação profissional e livre-trânsito, a entidade emissora procede à recolha do documento.
Artigo 5.º — Suspensão ou cessação de funções do titular do documento
Vigente desde: 24/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/2021