- 1 -O documento de identificação profissional e livre-trânsito é assinado pelo seu titular.
- 2 -O documento de identificação profissional e livre-trânsito é exibido perante as autoridades às quais haja necessidade de recorrer e perante a entidade a inspecionar, mantendo-se de forma visível e permanente enquanto o seu titular se encontrar no exercício dessas funções.
Artigo 6.º — Assinatura e apresentação do documento
Vigente desde: 24/05/2021
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