A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro do Mar, Ricardo da Piedade Abreu Serrão Santos, em 14 de maio de 2021.
ANEXO I
Documento de identificação profissional e livre-trânsito para uso dos trabalhadores integrados na carreira especial de inspeção das pescas
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º da presente portaria)
Frente
(ver documento original)
Verso
(ver documento original)
ANEXO II
Documento de identificação profissional e livre-trânsito para uso dos trabalhadores integrados na carreira especial de inspeção de navios e segurança marítima no exercício de funções de inspetor do Estado de Bandeira e do Estado do Porto
[a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º da presente portaria]
Frente
(ver documento original)
Verso
(ver documento original)
ANEXO III
Documento de identificação profissional e livre-trânsito para uso dos trabalhadores integrados na carreira especial de inspeção de navios e segurança marítima no exercício de funções de inspetor do Estado de Bandeira
[a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º da presente portaria]
Frente
(ver documento original)
Verso 1
(ver documento original)
Verso 2
(ver documento original)
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