- 1 -Os CTT apenas são responsáveis pelo pagamento de no caso de perda, espoliação total ou avaria total, por causa imputável aos CTT.
- 2 -O remetente tem direito, além da restituição das taxas pagas, à importância por ele pedida, até ao limite estabelecido para as correspondências postais registadas em casos de perda, espoliação ou avaria total.
- 3 -As reclamações devem ser apresentadas dentro do prazo de 5 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da aceitação do objecto.
Artigo 4.º — (Responsabilidade)
Vigente desde: 14/12/1983
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/12/1983