O artigo 10.º da Portaria n.º 312-A/2010, de 11 de Junho, alterada pela Portaria n.º 337-A/2010, de 16 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 10.º
Alteração de preços
A partir da data de entrada em vigor dos novos preços, a indústria não pode colocar nos distribuidores por grosso, nem nas farmácias, medicamentos a preços diferentes dos resultantes do disposto na presente portaria ou na lei.