Aprova o cartão de identificação para o pessoal certificado pelo Instituto de Socorros a Náufragos, para o exercício da actividade de nadador-salvador
Objecto
É aprovado o cartão de identificação para o pessoal certificado pelo Instituto de Socorros a Náufragos para o exercício da actividade de nadador-salvador, de acordo com o modelo anexo à presente portaria.
Características e conteúdos
«Condução de embarcação de pequeno porte, válido até»;
«Condução de motos de água, válido até»;
«Condução de motos 4x4, válido até»;
«Condução de viaturas 4x4, válido até»;
Emissão e autenticação
Compete ao Instituto de Socorros a Náufragos emitir o cartão de identificação de nadador-salvador, autenticado com a assinatura digitalizada do director do Instituto de Socorros a Náufragos.
Validade e recolha
O cartão é válido por um período de três anos e renovável a pedido do titular após aprovação em exame de requalificação a realizar no Instituto de Socorros a Náufragos, ou quando se verifique alteração de qualquer dos elementos no mesmo referidos.
Norma transitória
Os cartões de identificação de nadador-salvador emitidos em data anterior à publicação da presente portaria mantêm-se válidos até ao limite da data de validade inscrita nos mesmos.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 237/81, de 6 de Março.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, João António da Costa Mira Gomes, Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, em 1 de Setembro de 2008.
ANEXO
Anverso:
(ver documento original)
Verso:
(ver documento original)