Compete ao Instituto de Socorros a Náufragos emitir o cartão de identificação de nadador-salvador, autenticado com a assinatura digitalizada do director do Instituto de Socorros a Náufragos.
Artigo 3.º — Emissão e autenticação
Vigente desde: 16/09/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/09/2008