O cartão é válido por um período de três anos e renovável a pedido do titular após aprovação em exame de requalificação a realizar no Instituto de Socorros a Náufragos, ou quando se verifique alteração de qualquer dos elementos no mesmo referidos.
Artigo 4.º — Validade e recolha
Vigente desde: 16/09/2008
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Em vigor desde 16/09/2008