- 1 -O cartão de identificação é de material plástico e de cor branca, com as dimensões de 85,60 mm x 53,98 mm x 0,76 mm e contém as menções de texto no tipo de letra Times New Roman em cor preta.
- 2 -O cartão contém no anverso:
- a)No topo, o escudo nacional, ladeado pela esquerda com a palavra «Marinha» e pela direita com a palavra «Portuguesa», sob as menções «Autoridade Marítima Nacional» e «Instituto de Socorros a Náufragos»;
- b)No canto superior direito, a fotografia digitalizada a cores do titular do cartão;
- c)No lado esquerdo, contém a menção de «Nadador-salvador» em cor preta e, por baixo desta, as menções de «Cartão de identificação n.º» e o «Nome»;
- d)Contém, ainda, a menção «Emitido em» seguida do período de validade do cartão;
- e)No canto inferior direito contém a menção de «O Director do ISN» com espaço para a respectiva assinatura digitalizada;
- f)No canto inferior do lado esquerdo, entre parênteses, contém a referência legal que habilita a emissão do cartão.
- 3 -O cartão contém no verso:
- a)Na zona superior, banda magnética;
- b)Por baixo da zona magnética, do lado esquerdo, contém espaço para referência aos «Módulos de formação adicional para nadador-salvador»;
- c)Por baixo das menções mencionadas na alínea b), e alinhadas na vertical à esquerda, quatro formas geométricas em quadrado, de tamanho pequeno, com as seguintes menções do lado direito de cada quadrado:
«Condução de embarcação de pequeno porte, válido até»;
«Condução de motos de água, válido até»;
«Condução de motos 4x4, válido até»;
«Condução de viaturas 4x4, válido até»;
- d)Na parte inferior contém a referência de que o cartão é pessoal e intransmissível e que em caso de extravio ou de roubo o seu titular deve imediatamente comunicar o facto à entidade emissora, devendo quem o encontrar proceder à sua entrega em qualquer órgão ou serviço da Autoridade Marítima Nacional.
Artigo 2.º — Características e conteúdos
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