- 1 -Os projectos de filmes apresentados a concurso para apoio no âmbito do presente Regulamento são seleccionados por um júri constituído por três ou cinco personalidades de reconhecido mérito.
- 2 -O presidente e os restantes membros do júri são nomeados, sob proposta do ICAM, por despacho do Ministro da Cultura.
Artigo 13.º — Júri
Vigente desde: 27/10/2000
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Em vigor desde 27/10/2000