- 1 -A apreciação das candidaturas é feita, no prazo de 15 dias úteis, com base nos seguintes critérios:
- a)Qualidade artística do argumento cinematográfico;
- b)Potencialidades do projecto do ponto de vista da sua capacidade de inovação e de comunicação, tendo em conta o público alvo;
- c)Currículo do realizador;
- d)Currículo do produtor;
- e)Consistência da previsão orçamental e da montagem financeira do projecto.
- 2 -O júri, sempre que entender necessário, pode convocar o produtor ou o realizador dos projectos em concurso para a prestação de esclarecimentos, bem como solicitar ao ICAM o apoio técnico que permita uma adequada apreciação do critério previsto na alínea e) do número anterior.
- 3 -A deliberação final do júri sobre os projectos submetidos à sua apreciação deve conter uma lista de classificação ordenada dos mesmos e a respectiva fundamentação.
- 4 -De cada reunião do júri será lavrada acta.
Artigo 14.º — Critérios de selecção
Vigente desde: 27/10/2000
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Em vigor desde 27/10/2000