Aprova o Regulamento de Apoio Selectivo à Produção Cinematográfica de Curtas Metragens de Ficção Infantis e Juvenis
Âmbito de aplicação
Articulação com outros sistemas de apoio
Requerentes
Podem candidatar-se ao apoio financeiro a conceder no âmbito do presente Regulamento os produtores e realizadores cinematográficos devidamente inscritos no ICAM.
Beneficiários
Podem beneficiar do apoio financeiro selectivo os produtores cinematográficos que se encontrem devidamente inscritos no ICAM.
Modalidade de apoio financeiro
O apoio financeiro selectivo a conceder pelo ICAM reveste a forma de apoio financeiro não reembolsável.
Limites do apoio financeiro
Concurso público
Publicidade do concurso
Prazo de apresentação das candidaturas
O prazo de apresentação das candidaturas não pode ser inferior a 20 dias úteis a contar da data da publicação do aviso do concurso respectivo, nos termos previstos no artigo anterior.
Instrução das candidaturas
Regularização das candidaturas
Requisitos de admissão das candidaturas
Júri
Critérios de selecção
Decisão
Condições de atribuição do apoio financeiro
Desistência do apoio financeiro
Acordo de pré-produção
Conteúdo dos acordos de pré-produção
Incumprimento dos acordos de pré-produção
O incumprimento das obrigações assumidas pelo beneficiário no acordo de pré-produção determina a obrigação de devolução dos montantes entregues no momento da respectiva celebração, acrescidos de juros à taxa legal.
Apresentação de documentos
Até ao termo do prazo fixado no acordo a que se referem os artigos 18.º e 19.º, os beneficiários devem apresentar no ICAM os seguintes elementos:
Acordo de produção
Outras obrigações do produtor
O beneficiário do apoio financeiro atribuído nos termos do presente Regulamento deve apresentar no ICAM, no prazo de três meses contados da data da entrega da cópia síncrona, as contas finais da respectiva produção, assinadas por um técnico oficial de contas devidamente credenciado.
Execução e fiscalização do acordo
O ICAM pode, a todo o tempo, por si ou por entidade credenciada para o efeito, verificar as contas referentes à utilização das verbas atribuídas, fiscalizar o cumprimento do acordo estabelecido, bem como o prosseguimento dos trabalhos e exigir os respectivos relatórios de execução.
Alterações ao projecto
Falta de cumprimento de obrigações
Falsas declarações