O incumprimento das obrigações assumidas pelo beneficiário no acordo de pré-produção determina a obrigação de devolução dos montantes entregues no momento da respectiva celebração, acrescidos de juros à taxa legal.
Artigo 20.º — Incumprimento dos acordos de pré-produção
Vigente desde: 27/10/2000
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Em vigor desde 27/10/2000