Até ao termo do prazo fixado no acordo a que se referem os artigos 18.º e 19.º, os beneficiários devem apresentar no ICAM os seguintes elementos:
- a)Datas de rodagem, montagem e sonorização;
- b)Orçamento, segundo modelo do ICAM;
- c)Montagem financeira do projecto;
- d)Prova das participações financeiras exteriores ao ICAM que garantam a cobertura financeira do projecto;
- e)Confirmação das declarações previstas na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º