- 1 -São abertos concursos públicos para a selecção dos projectos de filme de curta metragem de ficção referidos no artigo 1.º
- 2 -Compete ao Ministro da Cultura determinar o número dos concursos a realizar anualmente.
Artigo 7.º — Concurso público
Vigente desde: 27/10/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2000