Para além do disposto no artigo anterior, os candidatos aos apoios previstos no presente Regulamento devem ainda reunir cumulativamente as seguintes condições:
- a)Cumprirem com os requisitos, obrigações e compromissos de natureza agro-ambiental ou silvo-ambiental assumidos no âmbito dos apoios previstos na medida n.º 2.4, «Intervenções territoriais integradas»;
- b)(Revogada.)
- c)Não estarem abrangidos por quaisquer disposições de exclusão resultantes de incumprimento de obrigações decorrentes de quaisquer operações co-financiadas, realizadas desde 2000.