Ao Regulamento de Aplicação da Subacção n.º 2.2.3.2, «Componente Animal», da Acção n.º 2.2.3, «Conservação e Melhoramento de Recursos Genéticos», aprovado pela Portaria n.º 618/2008, de 14 de Julho, são aditados os artigos 13.º-A e 14.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 13.º-A
Avisos de abertura e anúncios
- 1 -Os avisos de abertura dos concursos e os anúncios dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio são aprovados pelo gestor, após audição da comissão de gestão, e indicam, nomeadamente, o seguinte:
- a)O prazo para apresentação dos pedidos de apoio;
- b)O número máximo de pedidos de apoio admitidos por beneficiário;
- c)A dotação orçamental a atribuir;
- d)Os critérios de selecção e respectivos factores e fórmulas, em função dos objectivos e prioridade fixados.
- 2 -Os avisos de abertura dos concursos e os anúncios dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio são divulgados em www.proder.pt e publicitados em dois órgãos de comunicação social.
- 3 -Dentro dos limites da elegibilidade temporal do programa, o aviso define o período de elegibilidade da realização das acções.
Artigo 14.º-A
Readmissão de pedidos de apoio
Os pedidos de apoio que tenham sido objecto de parecer favorável e que não tenham sido aprovados por insuficiência orçamental podem, mediante decisão do gestor, ser aprovados em caso de disponibilidade orçamental, de acordo com a hierarquização obtida no respectivo concurso ou período.