O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação da subacção n.º 2.2.3.2, «Componente animal», da acção n.º 2.2.3, «Conservação e melhoramento de recursos genéticos», da medida n.º 2.2, «Valorização dos modos de produção integrada», do subprograma n.º 2, «Gestão sustentável do espaço rural», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 11/10/2010
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Em vigor desde 11/10/2010