- 1 -Os avisos de abertura dos concursos e os anúncios dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio são aprovados pelo gestor, após audição da comissão de gestão, e indicam, nomeadamente, o seguinte:
- a)O prazo para apresentação dos pedidos de apoio;
- b)O número máximo de pedidos de apoio admitidos por beneficiário;
- c)A dotação orçamental a atribuir;
- d)Os critérios de selecção e respectivos factores e fórmulas, em função dos objectivos e prioridade fixados.
- 2 -Os avisos de abertura dos concursos e os anúncios dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio são divulgados em www.proder.pt e publicitados em dois órgãos de comunicação social.
- 3 -Dentro dos limites da elegibilidade temporal do programa, o aviso define o período de elegibilidade da realização das acções.
Artigo 13.º-A — Avisos de abertura e anúncios
Vigente desde: 11/10/2010
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Em vigor desde 11/10/2010