- 1 -As direcções regionais de agricultura e pescas (DRAP) analisam e emitem parecer sobre os pedidos de apoio, do qual consta a apreciação do cumprimento dos critérios de elegibilidade do beneficiário e da operação.
- 2 -O parecer referido no número anterior é emitido num prazo máximo de 30 dias úteis a contar do termo de apresentação dos pedidos de apoio.
- 3 -São solicitados aos candidatos, pelas DRAP, quando se justifique, os documentos exigidos ou elementos complementares, constituindo a falta de entrega dos mesmos ou a ausência de resposta fundamento para a não aprovação do pedido.
- 4 -Os pedidos de apoio são objecto de decisão pelo gestor, após audição da comissão de gestão, sendo a mesma comunicada aos candidatos, pelas DRAP, no prazo máximo de 15 dias úteis a contar da data de recepção do parecer previsto no n.º 2.
Artigo 14.º — Análise e decisão sobre os pedidos de apoio
Vigente desde: 11/10/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/10/2010