- 1 -As DRAP analisam os pedidos de pagamento no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data de apresentação dos pedidos, após validação das acções efectuada pela DGV.
- 2 -Para efeitos de pagamento ao beneficiário, as DRAP comunicam a validação da realização das acções ao IFAP, I. P.
Artigo 18.º — Análise dos pedidos de pagamento e autorização de despesa
Vigente desde: 11/10/2010
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