O pagamento dos apoios é efectuado pelo IFAP, I. P., por transferência bancária, para a conta referida na alínea c) do artigo 10.º, nos termos das cláusulas contratuais, no prazo máximo de 10 dias úteis após a emissão da autorização de despesa.
Artigo 19.º — Pagamentos
Vigente desde: 11/10/2010
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Em vigor desde 11/10/2010