Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento as acções decorrentes das actividades directamente relacionadas com a execução de um programa de conservação genética animal ou de um programa de melhoramento genético animal, aprovados pela DGV.
Artigo 7.º — Critérios de elegibilidade das operações
Vigente desde: 11/10/2010
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Em vigor desde 11/10/2010