- 1 -Os incentivos a conceder no âmbito do SI2E revestem a natureza de subvenção não reembolsável.
- 2 -As operações podem ser financiadas por via de duas componentes:
- a)Através do FEDER, para as despesas previstas no n.º 1 do artigo 10.º;
- b)Através do FSE, para as despesas previstas no n.º 2 do artigo 10.º
- 3 -O projeto pode beneficiar das duas componentes de financiamento referidas no número anterior, ou apenas de uma delas, consoante a opção efetuada pelo promotor na apresentação da candidatura.
Artigo 12.º — Natureza do financiamento
Vigente desde: 10/03/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/03/2017