- 1 -A GNR participa nas despesas com a aquisição de fardamento efetuadas pelos seus militares na efetividade de serviço, através da atribuição de uma comparticipação anual, assegurada decorridos dois anos sobre a data do respetivo ingresso, conforme determinado no Regime Remuneratório aplicável aos militares da GNR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de outubro.
- 2 -Os alunos da Academia Militar com destino à GNR e os formandos que ingressam no Curso de Formação de Guardas recebem uma dotação inicial de fardamento, de acordo com o previsto no Regime Remuneratório aplicável aos militares da GNR, com a composição constante no anexo iii do presente regulamento.
- 3 -Ao militar que seja transferido para uma unidade ou subunidade em que o desempenho funcional exija fardamento específico, este é fornecido pela GNR, nos termos previstos no Regime Remuneratório aplicável aos militares da GNR, em conformidade com o disposto no artigo 12.º do presente regulamento.
- 4 -A renovação, total ou parcial, das peças de fardamento previstas no anexo iii do presente regulamento, sempre que não se encontre em condições de apresentação ou utilização, é da responsabilidade do militar, exceto se tal resultar de situações de força maior ou de acidente ocorrido no exercício das funções ou por causa delas, em qualquer dos casos, mediante confirmação do respetivo superior hierárquico com competência disciplinar.
- 5 -As regras da afetação dos artigos de fardamento são fixadas por despacho do Comandante-Geral da GNR.
- 6 -Os artigos de fardamento atribuídos pelo Estado aos militares não são sujeitos a espólio, caso tenham ultrapassado o seu tempo de vida útil.
- 7 -A gestão dos artigos de fardamento à carga das unidades, estabelecimentos ou órgãos é da responsabilidade dos respetivos comandantes, diretores ou chefes.
- 8 -Para a realização de missões no estrangeiro serão fornecidas dotações de fardamento cuja composição e tempo de vida útil serão fixadas, caso a caso, por despacho do Comandante-Geral da GNR.
Artigo 10.º — Distribuição dos uniformes
Vigente desde: 25/05/2021
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Em vigor desde 25/05/2021