Sem prejuízo do disposto nos artigos 14.º e 15.º do presente regulamento, as especificações e características técnicas das peças de fardamento são objeto de aprovação pelo Comandante-Geral da GNR.
Artigo 13.º — Especificações técnicas
Vigente desde: 25/05/2021
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Em vigor desde 25/05/2021