- 1 -As insígnias heráldicas privativas da GNR, de prémio, mérito, missões especiais de comando e comemorativas de participação em missão internacional podem ser utilizadas nos artigos de fardamento da GNR.
- 2 -O uso de medalhas e condecorações nos artigos de fardamento é efetuado da seguinte forma:
- a)Na jaqueta de gala são usadas miniaturas, placas, bandas, colares e insígnias para o pescoço;
- b)No dólman de grande uniforme, quando utilizado no grande uniforme e grande uniforme honorífico, são usadas as insígnias para o peito, placas, bandas, colares e insígnias para o pescoço;
- c)No dólman de grande uniforme, quando utilizado no grande uniforme aligeirado, no de representação e camisas de serviço/representação são usadas as fitas.
- 3 -Em casos excecionais poderá ser autorizada a utilização de medalhas, condecorações e fitas em outros uniformes.
- 4 -O uso de insígnias heráldicas privativas da GNR nos artigos de fardamento é efetuado no lado esquerdo do dólman de grande uniforme, camisa de serviço/representação e de serviço e artigos equivalentes nos uniformes de uso nas especializações e subespecializações e em outros serviços, nos termos das Normas de Atribuição e Uso de Distintivos e Insígnias Heráldicas Privativas da Guarda.
Artigo 46.º — Condições de uso de insígnias heráldicas
Vigente desde: 25/05/2021
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Em vigor desde 25/05/2021