- 1 -Independentemente do tempo de vida útil das diferentes peças de fardamento, todos os militares são responsáveis pela sua conservação, devendo zelar pelo seu bom estado e manutenção das suas características.
- 2 -Após a primeira distribuição, no caso em que a esta houver lugar, é da responsabilidade de todo o militar proceder à renovação do fardamento, sempre que este não se encontre nas devidas condições de apresentação e utilização.
Artigo 50.º — Responsabilidade pela conservação
Vigente desde: 25/05/2021
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