Os oficiais, sargentos e guardas usam os uniformes definidos no capítulo ii deste regulamento, de acordo com o estabelecido para cada um, bem como os artigos de fardamento, artigos complementares, símbolos identificativos, distintivos e insígnias constantes dos capítulos iii, iv e v aplicáveis.
Artigo 51.º — Dotações
Vigente desde: 25/05/2021
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Em vigor desde 25/05/2021