- 1 -As infrações relativas à uniformidade e à autorização de fabrico das peças de fardamento previstas neste regulamento e das que constituem os uniformes de uso em especializações, subespecializações e outros serviços, estão sujeitas a procedimento judicial e os artigos e elementos apreendidos serão considerados perdidos a favor da Fazenda Nacional.
- 2 -O uso indevido e incorreto dos uniformes previstos neste regulamento e dos uniformes de uso em especializações, subespecializações e outros serviços, é passível de procedimento disciplinar.
- 3 -Serão apreendidas as peças de fardamento e elementos dos artigos exclusivos da GNR dos uniformes previstos neste regulamento e as que constituem os uniformes de uso em especializações, subespecializações e outros serviços, que:
- a)Não satisfaçam as condições de fabrico estabelecidas, sendo canceladas as autorizações concedidas aos seus fabricantes;
- b)Tenham sido fabricados por firmas não autorizadas;
- c)Ostentem a imagem da marca GNR sem autorização;
- d)Sejam utilizados por indivíduos não pertencentes à GNR.
Artigo 57.º — Infrações ao regulamento
Vigente desde: 25/05/2021
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Em vigor desde 25/05/2021