A GNR efetua, através do órgão da GNR responsável por estas atividades, o controlo do fabrico e a comercialização dos artigos de fardamento previstos no presente regulamento, de modo a assegurar o cumprimento das especificações técnicas exigidas, a fim de obter padrões de uniformidade e qualidade.
Artigo 58.º — Controlo de qualidade
Vigente desde: 25/05/2021
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Em vigor desde 25/05/2021