As alterações ao presente regulamento, quando tenham caráter temporário, nomeadamente para testes, são determinadas por despacho do Comandante-Geral da GNR.
Artigo 59.º — Alterações ao regulamento
Vigente desde: 25/05/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2021