São consideradas como peças de fardamento não exclusivas da GNR as seguintes:
- a)Calçado de qualquer natureza;
- b)Laços e luvas;
- c)Peúgas que não ostentem a sigla GNR;
- d)Artigos de vestuário interior;
- e)Artigos desportivos, com exceção dos específicos da GNR;
- f)As comuns aos ramos das Forças Armadas.