A presente portaria procede à quinta alteração à Portaria n.º 255-A/2021, de 18 de novembro, alterada pelas Portarias n.os 281-A/2021, de 3 de dezembro, 312-A/2021, de 21 de dezembro, 319-A/2021, de 27 de dezembro, e 57/2022, de 27 de janeiro, que estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 28/02/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/02/2022