- 1 -A decisão sobre o registo de alterações aos elementos caracterizadores de um ciclo de estudos conferente de grau académico é proferida no prazo de 60 dias após a completa instrução do processo.
- 2 -Findo aquele prazo sem que a instituição de ensino superior seja notificada no SIMGES da decisão da DGES, considera-se tacitamente deferido o registo das alterações, para todos os efeitos legais.
Artigo 11.º — Prazo para decisão
Vigente desde: 14/03/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/03/2024