- 1 -As alterações aos elementos caracterizadores de um ciclo de estudos conferente de grau académico que decorrem do n.º 1 do artigo anterior são comunicadas automaticamente e acompanhadas da seguinte informação:
- a)Identificação do número de registo do ciclo de estudos;
- b)Elementos caracterizadores do ciclo de estudos acreditado, incluindo estrutura curricular e plano de estudos;
- c)Indicação do local de funcionamento do ciclo de estudos acreditado;
- d)Indicação do limite máximo de admissões fixado no ato de acreditação;
- e)Indicação da data fixada para entrada em vigor das alterações;
- f)Indicação da data-limite fixada para a coexistência das duas organizações curriculares.
- 2 -O pedido de registo de alterações aos elementos caracterizadores de um ciclo de estudos conferente de grau académico a que se refere o n.º 3 do artigo anterior é submetido no SIMGES e instruído com os seguintes elementos:
- a)Identificação do número de registo do ciclo de estudos;
- b)Descrição sumária das alterações pretendidas;
- c)Elementos caracterizadores acreditados do ciclo de estudos e sua publicação no Diário da República, quando aplicável;
- d)Elementos caracterizadores resultantes das alterações pretendidas;
- e)Indicação da data fixada para entrada em vigor das alterações;
- f)Indicação da data-limite fixada para a coexistência das duas organizações curriculares.
- 3 -A DGES procede à instrução e análise técnica das alterações e verifica se estão reunidas as condições para realizar o registo, podendo solicitar elementos ou informações adicionais à A3ES ou à instituição de ensino superior interessada.
Artigo 10.º — Instrução e análise
Vigente desde: 14/03/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/03/2024