- 1 -Do registo das alterações a um ciclo de estudos conferente de grau académico devem constar os elementos caracterizadores resultantes da alteração, a data da acreditação e o número e data do registo de alteração.
- 2 -A instituição de ensino superior é automaticamente notificada do registo através do SIMGES.
- 3 -O registo das alterações, contendo os elementos referidos no n.º 1, é automaticamente publicado no sítio na Internet da DGES, através do SIMGES.
Artigo 12.º — Registo das alterações
Vigente desde: 14/03/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2024