- 1 -Proferida decisão de acreditação prévia de um novo ciclo de estudos conferente de grau académico, a mesma é comunicada pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) à DGES por meio de webservice para o SIMGES para efeitos de registo.
- 2 -No caso de deferimento tácito do pedido de acreditação, cabe à instituição de ensino superior interessada requerer à DGES o registo por correio eletrónico.
- 3 -A instituição de ensino superior interessada é notificada automaticamente pelo SIMGES da abertura do procedimento de registo.
Artigo 4.º — Início do procedimento
Vigente desde: 14/03/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/03/2024