- 1 -Proferida decisão de acreditação de um ciclo de estudos em funcionamento na sequência de uma avaliação, a mesma é comunicada à DGES pela A3ES por webservice para o SIMGES, para efeitos de atualização da situação de acreditação e para o registo das alterações aos elementos caracterizadores do ciclo de estudos, quando tal se aplique.
- 2 -A instituição de ensino superior interessada é notificada automaticamente pelo SIMGES da abertura do procedimento de registo.
- 3 -A entrada em funcionamento das alterações aos elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, que não modifiquem os seus objetivos e decorram da exclusiva autonomia da instituição de ensino superior, estão sujeitas a registo na DGES, devendo o pedido ser submetido no SIMGES pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior.
Artigo 9.º — Início do procedimento
Vigente desde: 14/03/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/03/2024