Fica a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), autorizada a assumir a plurianualidade dos encargos com a aquisição de serviços de manutenção de viaturas, até ao montante máximo de 381 000,00 € (trezentos e oitenta e um mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 07/02/2025
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Em vigor desde 07/02/2025