- 1 -O encargo financeiro resultante do procedimento aquisitivo referido no artigo anterior tem a seguinte repartição plurianual, a que acresce IVA à taxa legal em vigor:
- a)2025 - 127 000,00 € (cento e vinte e sete mil euros);
- b)2026 - 127 000,00 € (cento e vinte e sete mil euros);
- c)2027 - 127 000,00 € (cento e vinte e sete mil euros).
- 2 -A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado para cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
- 3 -Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta de verbas inscritas e a inscrever no orçamento da AIMA, I. P., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.
Artigo 2.º — Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
Vigente desde: 07/02/2025
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Em vigor desde 07/02/2025