- 1 -A produção considera-se agendada quando o comprador bloqueia o agendamento no sistema.
- 2 -O fornecedor é notificado, por via electrónica, do bloqueio do agendamento.
Artigo 15.º — Bloqueio do agendamento
Vigente desde: 22/01/2007
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Em vigor desde 22/01/2007